Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, com validade entre os meses de janeiro e junho, independente do ano, têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico periódico obrigatório.
O prazo foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 272, em 25 de janeiro/2024.
A medida é válida para habilitados das categorias C, D e E, que estejam com o exame vencido.
Já os habilitados das mesmas categorias que possuam CNH com validade entre julho e dezembro, têm até o dia 30 de abril para realizar o exame.
Para saber o prazo de validade do seu exame toxicológico, o condutor deverá acessar a Carteira Digital de Trânsito e clicar na opção de Exame toxicológico.
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), Pernambuco possui 288.791 condutores habilitados nas categorias C, D e E. A informação sobre a atualização do exame fica disponível na base de dados, permitindo a consulta pelos agentes de trânsito, caso necessário.
A informação também será checada na renovação da CNH. Condutores que não fizerem a renovação do exame toxicológico no prazo podem sofrer multa de R$ 1.467, 35 e perder sete pontos na carteira, por ser uma infração gravíssima.
O exame é obrigatório para obtenção e também na renovação para os condutores das categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses. Caso o resultado seja positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de renovar ou emitir a CNH por 90 dias, até que seja inserido no (Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) novo exame com resultado negativo.