A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade.
Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Caberá a regulamento determinar a relação dessas substâncias, bem como o parâmetro mínimo em que será tolerada a exposição do trabalhador.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, Geovania de Sá (SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A deputada fez mudanças no texto original para incorporar medidas previstas nos projetos apensados (PLPs 245/19, 174/23 e 231/23).
“Essas proposições merecem ser aprovadas, por estabelecerem regras que buscam proteger a saúde do trabalhador, evitando que permaneça por muitos anos em atividades insalubres”, justificou Geovania de Sá.
Aposentadoria
A primeira alteração foi para incluir as medidas na legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em vez de constituir uma nova lei.
Pelo texto aprovado, a aposentadoria será devida ao trabalhador quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição (expresso em pontos) e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente:
– 55 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
– 65 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
– 72 pontos e 25 anos de efetiva exposição.