O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias, recomendou ao Município de Juazeiro que não impeça a entrada de alunos não uniformizados nas escolas municipais. “A proibição de acesso à unidade escolar em razão de o aluno não estar trajando uniforme escolar, a ser adquirido onerosamente por ele, representa uma afronta clara ao princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, prescrito na Constituição Federal”, destacou a promotora de Justiça.
Além disso, o MP recomendou que o Município envie ofícios aos gestores de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como que publique no site da Secretaria Municipal de Educação, a informação de que é proibida a prática de impedir o ingresso de alunos não uniformizados às unidades escolares às quais são vinculados.
A promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias ressaltou que, segundo informações coletadas pela Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MP (CAT), foi uma genitora relatou ao MP que seus filhos haviam sido impedidos de entrar na escola por não possuírem o fardamento escolar, em razão da falta de recursos financeiros para a aquisição do referido vestuário.