A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos judiciais reveladores da identidade da vítima no caso de denúncia de violência doméstica.
A medida é incluída na Lei Maria da Penha e estabelece ainda que o sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis) e os dados das medidas protetivas de urgência arquivadas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3333/20, do deputado licenciado Ricardo Barros (PR).
“Como forma de resguardar a integridade física e psíquica da vítima e denunciantes em situação de vulnerabilidade, o dispositivo que prevê o sigilo dos dados dos boletins de ocorrência e ações judiciais é fundamenta”, avaliou a relatora.