Um decreto publicado na segunda-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, que as guardas municipais podem ser reconhecidas como autoridade de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a atuação das corporações no trânsito.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associação pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar no trânsito. O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem competências de trânsito às Guardas Municipais.
Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”