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TCE analisa pedido de pagamento de 13º a vereadores de Parnamirim (PE)

Publicada em 27/07/2023 às 06:19h - 34 visualizações

por ISMAEL FERREIRA DE SOUZA


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Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Parnamirim (PE) sobre o pagamento de 13º salário a parlamentares municipais.

O processo (TC nº 22100961-9) foi avaliado em sessão realizada na última quarta-feira (19).

O presidente da Câmara, vereador Aurélio Franca Vieira, questionou o TCE se é possível a Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro aos vereadores e se, considerando não haver mudanças na lei do subsídio, sendo possível o pagamento, com previsão em Lei Orgânica Municipal, há necessidade de mais regulamentação para a presente legislatura.

O relator, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que o mérito já foi analisado e respondido afirmativamente pelo TCE em outras ocasiões, sendo a mais recente no julgamento do processo TC nº 22100773-8, citando ainda decisão do Supremo Tribunal Federal também favorável ao tema.

Em seu voto, o relator levou em conta parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) e resposta do TCE-PE, ambos de 2019 (TC nº 1922539-8).

I – Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 650.898/RS, com repercussão geral, o pagamento do 13º salário, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo artigo 39, § 4º da Constituição Federal, em favor de detentores de mandato eletivo, sendo, portanto, legal o pagamento de tal vantagem aos vereadores, desde que prevista na legislação municipal;

II – A Emenda à Lei Orgânica/Lei Municipal/Resolução que atribui o 13º salário aos vereadores deverá observar, além do Princípio da Anterioridade, previsto na Constituição, os limites remuneratórios ali estabelecidos.

III- O pagamento do 13º salário aos vereadores só será admitido se houver previsão específica no texto da Lei Orgânica do município, sendo vedada a utilização de previsão contida em lei para os servidores públicos em geral.




 
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