Os pacientes que fazem tratamento com produtos derivados da cannabis, como extratos à base de canabidiol, não serão afetados com a nova determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação da cannabis in natura, esclareceu a gerente de produtos controlados da reguladora, Renata Souza, ao Globo.
Desde quinta-feira, a Anvisa não autoriza mais a importação de flores e partes da planta para fins medicinais, conforme nota técnica divulgada ontem. Segundo Souza, a diretriz considera uma regulação da própria Anvisa de dezembro de 2019, que define as regras para importação e comercialização dos produtos à base da cannabis no país.
O texto, ressalta a gerente, não inclui a permissão para o uso da erva ou partes delas, e, por isso, as autorizações para entrada desses produtos no Brasil contrariavam a regulação.
— A medida é o resultado de um trabalho de acompanhamento regulatório que costumamos fazer. No contexto de importação de cannabis, avaliamos que a normativa sobre importação de produtos não consta plantas nem cannabis in natura – diz.
A gerente reforça que o endurecimento da fiscalização também leva em consideração a falta de comprovação científica sobre a segurança da cannabis in natura e os riscos do desvio da erva para fins recreativos. O texto do decreto destaca que o uso da planta por combustão e inalação não é destinado ao tratamento de saúde.
— A nova norma vem para alinhar o entendimento e atuação da Anvisa e garantir a segurança do tratamento de saúde — afirma Souza.
A proibição se estende apenas a pedidos para importação de partes da planta de maconha, com foco nas flores, que contêm os princípios medicinais e psicoativos da cannabis. Ou seja, o processo de importação de produtos feitos à base de cannabis não teve alterações.
— A decisão é especificamente para produtos que contenham a planta in natura. Não entra no mérito de demais produtos de cannabis, como extratos e outros produtos à base da erva para atender casos graves que já são conhecidos. Esses pacientes não serão afetados.
A Anvisa permite a importação de produtos extraídos da planta desde 2015. Os mesmos medicamentos começaram a ser comercializados em farmácias no Brasil no início de 2020, após a regulação de dezembro de 2019. Hoje, a lista de produtos autorizados de forma excepcional a partir de receita médica é composta por mais de 500 nomes e a importação individual segue como a principal modalidade de acesso à terapia no país.
Os processos de importação de cannabis in natura já iniciados terão um prazo de 60 dias para serem finalizados.