O conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Estado (SES), determinou a análise aprofundada de possíveis impropriedades do edital de seleção pública nº 009/2022, que teve como objeto a gestão, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Hospital Dom Malan em Petrolina (PE).
A Medida Cautelar para sustar a execução do contrato de gestão do hospital, celebrado em 30 de dezembro de 2022 entre o Governo de Pernambuco e o Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), foi, no entanto, indeferida pela relator.
A cautelar foi requerida pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, a partir de denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas sobre supostas irregularidades na condução do processo licitatório da SES.
A denunciante alegou a contabilização em duplicidade de atestados de capacidade técnica da organização vencedora e solicitou revisão da nota atribuída aos atestados apresentados pelo Instituto, para que eles sejam pontuados em somente um item do edital, evitando, assim, a pontuação em duplicidade, vedada pelo instrumento convocatório.
A associação apresentou, ainda, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado determinando a suspensão da homologação e adjudicação da referida seleção pública, porém, o Desembargador decidiu que, ‘em caso de assinatura do contrato decorrente, os seus efeitos sejam mantidos’, na medida em que o serviço público de saúde deve permanecer sem interrupções, até julgamento final do Mandado de Segurança.