Até o dia 30 de novembro os trabalhadores que atuam pela CLT devem receber 50% do valor do 13º salário. O empregador, se preferir, também pode pagar a totalidade do benefício nessa data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário.
Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS (veja mais abaixo) têm direito ao décimo terceiro.
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber o equivalente a um mês de salário extra por 12 meses trabalhados. Caso não tenha ficado 1 ano inteiro na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao período trabalhado.