Combater a violência política de gênero é uma das prioridades da Justiça Eleitoral. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um importante canal para receber denúncias, na página principal do Portal do Tribunal. A iniciativa é fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), firmado no dia 1º de agosto para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página.
É considerado crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – art. 326-B do Código Eleitoral).
Como denunciar
Ao final da página principal do Portal do TSE, é só procurar pelo ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero”.
Ao clicar no link que consta da página, a cidadã ou o cidadão fará a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. O formulário a ser preenchido solicita algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.
Dados
Mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Nas Eleições Gerais de 2018, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo. Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com esse tipo de violência, que prejudica aquelas que foram eleitas pelo povo e afasta a mulher da vida política.