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Petrolina (PE): Sobre prisão do vereador Gaturiano Cigano, advogado afirma que é temporária

Publicada em 06/09/2022 às 06:01h - 59 visualizações

por blog Edenevaldo Alves


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Por meio de nota de esclarecimento, os advogados do vereador Gaturiano Cigano informaram que sua prisão realizada nesta segunda-feira (5) é temporária.

 

A Polícia Civil não divulgou os nomes dos detidos durante a operação Romani, o que se sabia até o momento é que um deles era vereador de Petrolina. As investigações se deram após uma tripla tentativa de homicídio no município de Mirandiba (PE), em fevereiro deste ano. Entre as vítimas estava um policial civil.

Mas, a defesa de Gaturiano divulgou um comunicado afirmando que sua prisão é temporária e “que embora contando com perícia que atesta que as armas de sua propriedade, apreendidas na ocasião dos fatos, não foram utilizadas no crime”.

Confira a nota na íntegra:

“Em relação à prisão do Sr. Gaturiano Pires da Silva, relativa a processo corrente na Comarca de Mirandiba/PE, vem sua defesa esclarecer:

1. Até o corrente momento, embora solicitado formalmente na manhã de hoje (05/09/2022), o juízo daquela Comarca ainda não concedeu acesso aos autos processuais onde fora determinada sua prisão;

2. O mandado trata de ordem de prisão temporária, pelo período de 30(trinta) dias. Visto que o mandado de prisão temporária é instrumento hábil a possibilitar às forças de investigação a que sejam coletados elementos que possam corroborar elementos indiciários relativos à prática de crime, causa estranheza à defesa, repise-se: ainda sem acesso aos autos, que apenas 7(sete) meses após a suposta ocorrência de fato criminoso atribuído ao Sr. Gaturiano Pires, embora contando com perícia que atesta que as armas de sua propriedade, apreendidas na ocasião dos fatos, não foram utilizadas no crime, possuindo endereço certo e de fácil localização, sem que este tenha sido convocado uma única vez a prestar esclarecimentos no competente inquérito, seja surpreendido com mandado de prisão extemporâneo. Nada obstante, com o máximo acatamento à decisão judicial exarada, aguardará a análise dos autos para manifestar-se processual e publicamente.”




 
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