O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Trindade Gerôncio Antonio Figueiredo Silva, bem como de servidor público municipal e empresário envolvidos em desvio de recursos públicos federais da área de educação.
De acordo com o MPF, a verba era proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.
Entenda o caso
Conforme consta na denúncia oferecida pelo MPF, a Prefeitura de Trindade firmou, em 2009, contrato para transporte escolar de estudantes com a empresa Transcol, de Cícero Wellington Calou, também alvo da ação e condenado pela Justiça Federal. O valor do contrato, após aditivo promovido em 2011, foi de aproximadamente R$ 840 mil.
No entanto, auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) constatou que o ex-gestor autorizou pagamentos indevidos de mais de R$ 230 mil à Transcol, ocorridos em virtude do superdimensionamento das rotas, que representaram 1.028 km por dia a mais do que o efetivamente executado. As apurações também indicaram que a empresa subcontratava integralmente o serviço, o que não era previsto no contrato, não contando com veículos nem com funcionários.
O MPF também havia denunciado Delmiro Júnior Raimundo da Silva, fiscal do transporte escolar do município que, além da omissão na fiscalização do contrato, mantinha veículo de sua propriedade alugado pela Transcol para algumas rotas. O servidor agiu, segundo a denúncia, como legítimo representante dos interesses da empresa perante a administração municipal de Trindade.
Condenação
A Justiça Federal acatou os pedidos do MPF e condenou Gerôncio Antonio Figueiredo Silva, Cícero Wellington Calou e Delmiro Júnior Raimundo da Silva pela prática do crime de responsabilidade. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, correspondentes ao pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil e à prestação de serviços a entidades públicas. O prejuízo causado aos cofres públicos poderá ser cobrado dos condenados após o trânsito em julgado da sentença.